Entendimento 0042

Competência normativa do Conselho Diretor se exerce por resolução

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0042Último voto: Decisão

Competência normativa do Conselho Diretor se exerce por resolução

Relevância 3/5

Norma predominante: Regimento Interno da ANPD

Atos de provimento normativo da ANPD, inclusive regras abstratas de organização interna e políticas institucionais, competem ao Conselho Diretor e devem ser editados por resolução.

Competência exclusiva do Conselho afirmada entre 2021 e 2026, inclusive na substituição da portaria que disciplinava o processo regulatório. Gestão e representação do Diretor-Presidente não lhe conferem poder regulamentar abstrato; participação social e AIR seguem as hipóteses e dispensas legais.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
68/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
100/100 · 11 votos

A reserva normativa ao Conselho e o uso de resolução definem a autoridade competente para regras externas. O efeito é de regularidade e previsibilidade institucional, sem encargo material novo ao regulado.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (11 referências em 11 circuitos)

4.2. Nesse sentido, a Resolução é o ato administrativo adequado para produzir os efeitos jurídicos pretendidos, uma vez que a edição de regulamento "expressa decisão quanto ao provimento normativo de competência da ANPD", em conformidade com o art. 51 do Regimento Interno. De forma mais detalhada, o art. 63 do Regimento estabelece o seguinte:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
  • CD nº 4/2022, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte

5.7. Adicionalmente, é importante mencionar que a Resolução é o ato administrativo adequado para produzir os efeitos jurídicos pretendidos, uma vez que a edição de regulamento "expressa decisão quanto ao provimento normativo de competência da ANPD", em conformidade com o art. 51 do Regimento Interno. De forma mais detalhada, o art. 63 do Regimento estabelece o seguinte:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 1 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

4.7. Segundo o art. 63 do Regimento, os atos de caráter normativo da ANPD serão expedidos por meio de Resoluções, de competência exclusiva do Conselho Diretor. Já a Portaria é ato administrativo que dispõe sobre matéria relativa à gestão administrativa, e ao funcionamento das unidades da ANPD de competência do Diretor-Presidente. O art. 3º, § 2º do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que atribui ao Diretor-Presidente a competência de gestão e representação institucional não encapsula o exercício de competência normativa, de modo que não se pode extrair deste preceito o exercício de competência regulamentar em caráter abstrato, mas apenas o exercício de competências materiais vinculadas ao exercício de atividades administrativas da ANPD. Além disso, conforme consta no Termo de Abertura de Projeto, o item 10.1 (SEI 3627450), já pontuou que o projeto “não se trata de matéria relativa à gestão administrativa e ao funcionamento das unidades da ANPD”.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2023, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatAgenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) 2023/2026

4.2. Ainda quanto aos aspectos formais, acolho a orientação apresentada pela PFE (SEI nº 4005791), no sentido de que "a espécie de ato normativo mais apropriada é a Resolução", haja vista se tratar, na hipótese, de exercício de competência normativa, que visa ao estabelecimento de regras abstratas sobre o funcionamento e a organização interna da ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 7/2023, p. 1 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)

4.4. Em relação à forma, no caso em análise, a proposta é de edição de uma espécie de ato normativo - Resolução - para aprovação da Política de Comunicação Social da ANPD. E, assim, cabe reforçar que a competência para a edição de atos normativos é do Conselho Diretor da ANPD. Analisando a minuta, foi efetivamente observada a competência do Conselho Diretor para a edição do ato normativo em análise.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2023, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoPolítica de Comunicação Social da ANPD

4.2.4.Adicionalmente, é importante mencionar que a Resolução é o ato administrativo adequado para produzir os efeitos jurídicos pretendidos,uma vez que a edição de regulamento "expressa decisão quanto ao provimento normativo de competência da ANPD",em conformidade com o art. 51 do Regimento Interno.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 17/2024, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais

Adicionalmente, é importante mencionar que a Resolução é o ato administrativo adequado para produzir os efeitos jurídicos pretendidos, uma vez que a edição de uma Política "expressa decisão quanto ao provimento normativo de competência da ANPD", em conformidade com o art. 51 do Regimento Interno.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2024, p. 4 · Relatoria: Joacil Basílio RaelPolítica Interna de Proteção de Dados Pessoais da ANPD

4.3. De forma mais detalhada, o art. 63 do Regimento Interno estabelece que os atos de caráter normativo da ANPD serão expedidos por meio de Resoluções, de competência exclusiva do Conselho Diretor, observados os procedimentos relativos à Consulta Pública e à Audiência Pública. O §1º do mesmo artigo determina que a edição de tais atos será precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR), contendo informações e dados sobre os prováveis efeitos do regulamento, de modo a verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 3 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

4.4. Como consequência a esse entendimento, a revogação da Portaria ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021, conforme sugerido pela SRE, se revela pertinente, considerando, ainda, entendimento exarado pela Procuradoria Federal Especializada, em processo análogo, em que restou destacado que "a competência de gestão e representação institucional não encapsula o exercício de competência normativa, de modo que não se pode extrair deste preceito o exercício de competência regulamentar em caráter abstrato, mas apenas o exercício de competências materiais vinculadas ao exercício de atividades administrativas da ANPD" (SEI nº 0024840).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 29/2026, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerRevisão do processo regulatório da ANPD: consulta e audiência públicas

4.1.2. A Resolução é o instrumento adequado para veicular o provimento normativo em exame, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno da ANPD. O dispositivo atribui ao Conselho Diretor a competência para editar atos normativos, que expressam a decisão colegiada quanto ao exercício do poder regulamentar da Agência.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 31/2026, p. 3 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas

Legislação aplicável

Regimento Interno da ANPD

Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021

Art. 51. A ANPD manifestar-se-á por meio dos seguintes instrumentos, dentre outros:

I - Resolução: expressa decisão quanto ao provimento normativo de competência da ANPD;

II - Enunciado: expressa decisão quanto à interpretação da legislação de proteção de dados pessoais e fixa entendimento sobre matérias de competência da ANPD, com efeito vinculativo à Autoridade;

III - Despacho Decisório: expressa decisão sobre matérias não abrangidas pelos demais instrumentos deliberativos previstos neste artigo;

IV - Ata de Deliberação: registra as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor, a partir dos votos de seus Diretores, em Reuniões e Circuitos Deliberativos;

V - Consulta Pública: expressa decisão que submete proposta de ato normativo, documento ou assunto a críticas e sugestões do público em geral;

VI - Portaria: é o ato administrativo que dispõe sobre matéria relativa à gestão administrativa e ao funcionamento das unidades da ANPD;

Parágrafo único. A Resolução, o Enunciado, a Ata de Deliberação e a Consulta Pública de minuta de ato normativo são instrumentos deliberativos de competência exclusiva do Conselho Diretor.

Dispositivos citados:

Art. 63. Os atos de caráter normativo da ANPD serão expedidos por meio de Resoluções, de competência exclusiva do Conselho Diretor, observados os procedimentos relativos à Consulta Pública e à Audiência Pública.

§ 1º A edição de atos normativos da ANPD será precedida de Análise de Impacto Regulatório, que será elaborado nos termos da legislação pertinente, contendo informações e dados sobre os prováveis efeitos do ato, a fim de verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.

§ 2º Nas hipóteses de dispensa de Análise de Impacto Regulatório, conforme previstas na legislação em vigor, será elaborada nota técnica ou documento equivalente que fundamente a proposta de edição ou de alteração do ato normativo.

Dispositivos citados:

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