Convergência entre concorrência e proteção de dados
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A centralidade econômica dos dados e suas implicações concorrenciais justificam cooperação entre ANPD e autoridades de concorrência, respeitadas suas competências.
Fundamentos dos instrumentos de cooperação com autoridades de concorrência; a livre concorrência integra os fundamentos da LGPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 43/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
A convergência entre concorrência e proteção de dados fundamenta coordenação entre autoridades com repercussão sobre mercados digitais. O trecho não estabelece exigência operacional ou obrigação concreta para agentes econômicos.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
3.2. Verifica-se a convergência de interesses entre ANPD e CADE, pois é missão institucional deste o zelo pela livre concorrência no mercado, a qual é considerada fundamento da disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos do art. 2º, VI da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Por sua vez, é competência da ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais.
- CD nº 5/2021, p. 1 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoProposta de acordo de cooperação técnica entre ANPD e CADE
4.2.1. A interseção entre proteção de dados pessoais e defesa da concorrência assume especial relevância na economia digital, em que os dados passaram a constituir importante ativo econômico e estratégico, apto a gerar vantagens competitivas, reforçar posições dominantes e influenciar dinâmicas de mercado. 4.2.2. Embora o uso intensivo de dados proporcione ganhos de eficiência, inovação e desenvolvimento de novos modelos de negócio, também impõe desafios regulatórios relacionados à tutela de direitos fundamentais, como privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa, especialmente diante de práticas que envolvam controle, acesso privilegiado ou exploração econômica de grandes volumes de dados.
- CD nº 16/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron Miola1º aditivo ao ACT nº 05/2021 entre ANPD e CADE
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
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VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
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