Legítimo interesse exige transparência reforçada
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
O tratamento baseado no legítimo interesse requer reforço das medidas de transparência para permitir controle social e pelo titular, com informação clara, precisa e acessível.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Exige medidas reforçadas de transparência quando controladores utilizam legítimo interesse, com informações que permitam compreender e controlar o tratamento. O fundamento aplicado na cautelar impõe encargo informacional ordinário ligado à escolha dessa hipótese legal.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.34.No presente caso, ainda que admitida, para fins de argumentação, o uso da hipótese legal do legítimo interesse, verifica-se que seria necessário um reforço das medidas de transparência. Isso porque este princípio demanda maior cuidado quando o tratamento é baseado na hipótese legal do legítimo interesse, nos termos do art. 10, § 2º, que impõe ao controlador o dever de "adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse".
- CD nº 12/2024, p. 12 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(...)
Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
(...)
§ 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
(...)