Entendimento 0280

Legítimo interesse exige transparência reforçada

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0280Último voto: Decisão

Legítimo interesse exige transparência reforçada

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

O tratamento baseado no legítimo interesse requer reforço das medidas de transparência para permitir controle social e pelo titular, com informação clara, precisa e acessível.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
64/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
80/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige medidas reforçadas de transparência quando controladores utilizam legítimo interesse, com informações que permitam compreender e controlar o tratamento. O fundamento aplicado na cautelar impõe encargo informacional ordinário ligado à escolha dessa hipótese legal.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.34.No presente caso, ainda que admitida, para fins de argumentação, o uso da hipótese legal do legítimo interesse, verifica-se que seria necessário um reforço das medidas de transparência. Isso porque este princípio demanda maior cuidado quando o tratamento é baseado na hipótese legal do legítimo interesse, nos termos do art. 10, § 2º, que impõe ao controlador o dever de "adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse".

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2024, p. 12 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

(...)

Dispositivos citados:

Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

(...)

§ 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas