Entendimento 0533

Participação de amicus exige oportunidade equivalente de resposta

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0533Último voto: Proposta regulatória

Participação de amicus exige oportunidade equivalente de resposta

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A proposta assegura aos agentes regulados que sejam partes intimação sobre a admissão do amicus e oportunidade de responder à manifestação e aos documentos no mesmo prazo, por contraditório e ampla defesa.

Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Agentes que sejam partes receberiam ciência da admissão e prazo equivalente para responder aos subsídios do amicus. A proposta acrescenta garantia de contraditório no procedimento, sem estabelecer nova obrigação material de tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

“Os agentes regulados que sejam parte do processo serão intimados da decisão que admitir o amicus curiae e instados a se pronunciar facultativamente sobre a manifestação e a documentação aportadas em igual prazo concedido ao amicus curiae, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.”

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 27 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Constituição Federal de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

(...)

Dispositivos citados:

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