Exploração da vulnerabilidade do titular qualifica a infração
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
A assimetria entre agentes e titulares justifica classificar como grave a exploração de fraqueza ou ignorância por idade, saúde, conhecimento ou condição social.
Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Explorar vulnerabilidades do titular passaria a qualificar a infração como grave, alcançando práticas de diferentes setores. A proposta aumenta a relevância sancionadora dessas condutas, sem estabelecer neste voto proibição nova ou penalidade aplicada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
(e) *Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do titular, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.* Esta hipótese reproduz, parcialmente, o disposto no art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo dispõe sobre as práticas abusivas no ambiente das relações de consumo. No contexto da proteção de dados pessoais, a importância de contemplar regra similar, com o objetivo de qualificar uma infração como grave, decorre do desbalanceamento de forças ou, ainda, da assimetria de informações que, muitas vezes, se apresenta entre agentes de tratamento e titulares. Assim, a hipótese citada expressa a alta reprovação e gravidade da conduta do infrator que se vale da vulnerabilidade do titular para realizar tratamento de dados pessoais de maneira irregular.
- CD nº 6/2022, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas