Entendimento 0108

Exploração da vulnerabilidade do titular qualifica a infração

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0108Último voto: Proposta regulatória

Exploração da vulnerabilidade do titular qualifica a infração

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

A assimetria entre agentes e titulares justifica classificar como grave a exploração de fraqueza ou ignorância por idade, saúde, conhecimento ou condição social.

Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Explorar vulnerabilidades do titular passaria a qualificar a infração como grave, alcançando práticas de diferentes setores. A proposta aumenta a relevância sancionadora dessas condutas, sem estabelecer neste voto proibição nova ou penalidade aplicada.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

(e) *Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do titular, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.* Esta hipótese reproduz, parcialmente, o disposto no art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo dispõe sobre as práticas abusivas no ambiente das relações de consumo. No contexto da proteção de dados pessoais, a importância de contemplar regra similar, com o objetivo de qualificar uma infração como grave, decorre do desbalanceamento de forças ou, ainda, da assimetria de informações que, muitas vezes, se apresenta entre agentes de tratamento e titulares. Assim, a hipótese citada expressa a alta reprovação e gravidade da conduta do infrator que se vale da vulnerabilidade do titular para realizar tratamento de dados pessoais de maneira irregular.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas