Entendimento 0562

Proposta de consulta facultativa para atos internos e documentos orientativos

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0562Último voto: Proposta regulatória

Proposta de consulta facultativa para atos internos e documentos orientativos

Relevância 2/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

A proposta diferencia instrumentos regulatórios sujeitos à consulta dos casos em que ela é facultativa, inclusive organização interna, estudos técnicos, guias e enunciados, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Revisão do processo regulatório submetida a consulta e audiência públicas no CD 29/2026. A redação discutida constitui proposta, sujeita a nova análise e deliberação final.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A consulta facultativa para guias, enunciados e outros documentos delimitaria as oportunidades de participação social. Embora inclua atos internos, a proposta também alcança instrumentos interpretativos de interesse externo para diversos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Parágrafo único. A consulta pública será facultativa nas hipóteses do art. 9º-A do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e em especial nos casos de: I - elaboração de atos ou documentos referentes aos assuntos de organização e funcionamento internos da ANPD, inclusive aqueles publicados sob a forma de Resolução Administrativa; II - estudos técnicos; e III - propostas de guias e enunciados

Fontes deste trecho:
  • CD nº 29/2026, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerRevisão do processo regulatório da ANPD: consulta e audiência públicas

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