Entendimento 0052

Relatório de monitoramento integra avaliação, contas e planejamento

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0052Último voto: Decisão

Relatório de monitoramento integra avaliação, contas e planejamento

Relevância 0/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O relatório do ciclo consolida avaliação, indicadores e resultados para prestação de contas e planejamento da fiscalização, simplificando documentos sobrepostos.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A consolidação do relatório e a retirada de nota técnica sobreposta simplificam instrumentos de avaliação e planejamento da fiscalização. A proposição regula documentação produzida pela própria ANPD, sem encargo externo identificável.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.30. O art. 20 consolida todas as informações referentes ao Relatório de Ciclo de Monitoramento, terminologia mais simples, sugerida em substituição à anterior ("Relatório de Análise de Ciclo de Monitoramento"). O § 1º do art. 20 esclarece os propósitos do relatório ("avaliação, prestação de contas e planejamento da atividade de fiscalização da ANPD") e incorpora o conteúdo da Nota Técnica prevista no art. 29 da minuta original, em particular, a apresentação de indicadores e resultados. Por isso, esta Nota Técnica será excluída, seguindo o objetivo de simplificação dos instrumentos de monitoramento.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 20. O Relatório de Ciclo de Monitoramento é instrumento de avaliação, prestação de contas e planejamento da atividade de fiscalização da ANPD.

§ 1º O Relatório de Ciclo de Monitoramento:

I - avaliará as atividades de fiscalização realizadas no ciclo de monitoramento, inclusive dos temas prioritários, apresentando indicadores e resultados;

II - direcionará a estratégia de atuação orientativa, preventiva e repressiva e as medidas a serem adotadas, inclusive ao longo do ciclo seguinte; e

III - consolidará as informações obtidas a partir de requerimentos e comunicações de incidentes, bem como de outras fontes de insumos recebidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização.

§ 2º O Relatório de Ciclo de Monitoramento será submetido à deliberação do Conselho Diretor ao final do ciclo e poderá indicar outras necessidades de atuação da ANPD, além de suas competências fiscalizatória e sancionadora.

Dispositivos citados:

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