Plano setorial não substitui normas de penalidades disciplinares
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Norma predominante: Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da ANPD
A aplicação de penalidades disciplinares segue normas específicas e pode competir a outros órgãos, de modo que o plano setorial contra assédio não deve fixar esse regime.
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Afasta do plano interno contra assédio a definição de penalidades disciplinares e respectivas competências, mantendo matéria de pessoal nas normas específicas sem impor encargos aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.21. O parágrafo único do art. 20 foi excluído por dispor sobre matéria que foge ao escopo do Plano Setorial da ANPD. Com efeito, a aplicação de penalidades disciplinares deve seguir o disposto em normas específicas, não se demonstrando apropriado estabelecer esse tipo de regra no Plano Setorial da ANPD. Até porque, em determinadas situações, a apuração e a aplicação de penalidades poderão ser realizadas por outros órgãos públicos.
- CD nº 7/2025, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerPlano setorial da ANPD de prevenção ao assédio e à discriminação