Consulta pública antecede apreciação definitiva do regulamento
Relevância 3/5
Norma predominante: Regimento Interno da ANPD
A submissão de minuta à consulta pública envolve controle dos ritos e avaliação preliminar, reservando a apreciação aprofundada para deliberação posterior às contribuições.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 55/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
A separação entre consulta e apreciação definitiva assegura oportunidade de contribuição dos setores afetados antes da norma final. Trata de participação regulatória, com impacto operacional reduzido sobre os participantes.
Redações literais (3 referências em 2 circuitos)
3.7.A presente manifestação terá por objeto a avaliação quanto ao preenchimento dos ritos legais e regimentais precedentes à disponibilização da minuta da resolução de fiscalização à consulta pública exigida pelo artigo 53 da LGPD,não se prestando, portanto, à avaliação exaustiva do normativo proposto, avaliação a ser realizada após a etapa de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 65do Regimento Interno da ANPD, disponibilizado por meio da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.
- CD nº 7/2021, p. 2 · Relatoria: Joacil Basílio RaelConsulta pública do regulamento de fiscalização da ANPD
4.12.Conforme relatado, deixo de apreciar em profundidade, neste momento,a minuta de resolução proposta, resguardando apontada avaliação à futura e definitiva deliberação do assunto pelo Conselho Diretor.
- CD nº 7/2021, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelConsulta pública do regulamento de fiscalização da ANPD
5.6. Anote-se que, em consonância com o Regimento Interno e com o art. 55-J, § 2º, da LGPD, o presente regulamento será submetido à consulta e à audiência públicas, fase após a qual as contribuições apresentadas pela sociedade deverão ser devidamente apreciadas pela área técnica, com posterior análise pela Procuradoria e deliberação final pelo Conselho Diretor. Caberá à CGN disponibilizar as informações relativas à participação da sociedade na página da ANPD na internet, conforme previsto no art. 24 da Portaria nº 16/2021.
- CD nº 6/2022, p. 1 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
(...)
§ 2º Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
(...)
Regimento Interno da ANPD
Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021
Art. 65. Caberá ao Relator da proposta final de ato normativo encaminhar à apreciação do Conselho Diretor a proposta de instrumento deliberativo, bem como as críticas e sugestões derivadas da Consulta Pública e, quando houver, da Audiência Pública, com a análise da respectiva área técnica.
Parágrafo único. Qualquer Diretor poderá propor emendas ao texto original, assim como apresentar proposta substitutiva.
Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021
Art. 24. Após a aprovação pelo Conselho Diretor, as informações relativas à participação na Consulta Pública e na Audiência Pública serão disponibilizadas na página da ANPD na internet pela CGN, conforme previsto no Regimento Interno.
Parágrafo único. A ANPD não está obrigada a comentar ou considerar individualmente as informações e manifestações recebidas e poderá agrupá-las por conexão ou eliminar as repetitivas e as de conteúdo não conexo ou irrelevante para a matéria em análise.