Atribuição legal não equivale automaticamente a política pública
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A geração de estatísticas de incidentes, petições e denúncias pela ANPD deve usar obrigação legal, pois viabiliza atribuições legais da Autoridade, sem constituir por isso execução de política pública.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Substitui a base legal usada pela ANPD para gerar estatísticas de incidentes, petições e denúncias. A decisão ajusta licitude de operação determinada da própria Autoridade, sem impor enquadramento a outros controladores.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
(ii) substituição da hipótese legal de "execução de políticas públicas" por "obrigação legal" para a finalidade de "gerar dados estatísticos [...] sobre CIS, petições de titular e denúncias", tendo em vista ser este um tratamento necessário para viabilizar o cumprimento de atribuições legais da ANPD
- CD nº 30/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerResolução sobre o Aviso de Privacidade do site da ANPD
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(...)
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
(...)