Regulação responsiva não exige classificação fixa em faixas
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A classificação em faixas foi retirada por insegurança jurídica e obstáculos à resposta a infrações graves e à prescrição; sua eliminação preserva o modelo responsivo.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A retirada das faixas elimina espera por ciclos sucessivos antes da resposta sancionadora. Muda de modo relevante o percurso de fiscalização aplicável às categorias reguladas, preservando resposta proporcional às infrações.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
4.40. Por tudo isso, e considerando que a retirada do modelo de classificação em faixas não afasta o modelo de regulação responsiva previsto no regulamento, é que proponho a exclusão dos arts. 29 e 30 (conforme a numeração original).
- CD nº 15/2021, p. 13 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Efetivamente, a classificação em faixas não estava bem delimitada na proposta, o que, além de insegurança jurídica, poderia trazer dificuldades operacionais para a atuação da ANPD. Destaco, em particular, a previsão de que, em regra, a aplicação de sanções somente poderia ocorrer após a permanência do agente na faixa IV por dois ou três ciclos de monitoramento consecutivos, conforme o caso. Tal norma, ainda que eventualmente pudesse ser excepcionada, poderia criar obstáculos relevantes à atuação da ANPD, como nos casos de infrações graves ou em hipóteses em que o curso do prazo de prescrição administrativa estivesse próximo do fim.
- CD nº 15/2021, p. 13 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador