Fundamentação suficiente dispensa resposta a todas as questões
Relevância 2/5
Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
Encontrado fundamento suficiente para decidir, não é obrigatório responder individualmente a todas as questões suscitadas pela parte.
Jurisprudência expressamente utilizada como razão complementar para rejeitar nulidade, não registrada como decisão judicial da ANPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Limita a exigência de resposta individual a argumentos quando existe fundamento suficiente, influenciando a validade das decisões e a estratégia de defesa em processos administrativos.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
6.6. Importa arrematar, por fim, que “...o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (...)”
- CD nº 15/2024, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelINSS: recurso sobre incidente de segurança e comunicação aos titulares