Normas basilares precedem critérios de reconhecimento de boas práticas
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Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A necessidade de usar normas basilares de proteção de dados como subsídio à regulamentação dos critérios de reconhecimento de boas práticas e governança justificou priorizá-las antes desse projeto, consideradas também as mudanças no quadro de servidores.
Revisões das Agendas Regulatórias 2023–2024 e 2025–2026; fundamento específico do adiamento dos projetos de reconhecimento de boas práticas para aguardar normas basilares.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 55/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
Adia reconhecimento de boas práticas para aguardar normas basilares, definindo sequência efetiva dos projetos regulatórios. O efeito é planejamento prospectivo para diversas categorias, sem alterar requisitos materiais de certificação.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.15. Já com relação ao item 16, que também estava na Fase 2, a CGN propõe que seja alterada para a Fase 4, ante às mudanças no quadro de servidores e na priorização de projetos basilares da LGPD já em execução, tais como o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, Encarregado, Comunicação de Incidentes de Segurança, Transferências Internacionais de Dados Pessoais e Direitos dos Titulares. Adiciona a essa justificativa a de que, para o desenho apropriado e completo da regulamentação dos referidos critérios de reconhecimento, é imprescindível que as citadas normas basilares sejam priorizadas a essa regulamentação, uma vez que servirão de sólido e concreto subsídio à construção desses critérios.
- CD nº 38/2023, p. 4 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão da Agenda Regulatória da ANPD 2023/2024
4.46. Com relação ao item 12, sobre Regras de Boas Práticas e de Governança, a Coordenação-Geral informou que o resultado do projeto regulatório em questão depende da conclusão de projetos “basilares” da LGPD, os quais se encontram em execução naquela Coordenação, como o Regulamento sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, bem como o de Direitos dos Titulares.
- CD nº 38/2025, p. 11 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026