Acordo de cooperação para parceria com OSC sem transferência financeira
Relevância 3/5
Norma predominante: Lei nº 13.019/2014 — Parcerias com organizações da sociedade civil
Parceria da administração pública com organização da sociedade civil para finalidades públicas e recíprocas, sem transferência financeira, deve usar acordo de cooperação sob a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 55/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
A escolha do acordo de cooperação define o instrumento jurídico de parcerias sem transferência financeira com organizações civis. Afeta a formalização dessas relações, dentro de uma categoria delimitada de parceiros.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.7. A esse respeito, cumpre destacar que, por se tratar de uma parceria com uma associação civil sem fins lucrativos e que não envolve a transferência de recursos financeiros, conforme estabelecido na cláusula sexta, o instrumento adequado é o acordo de cooperação, assim definido na Lei nº 13.019/2014:
- CD nº 9/2021, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerAcordo de cooperação entre ANPD e NIC.br
4.7. Pelo demonstrado, os autos refere-se à parceria estabelecida pela administração pública com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, assim entendo que o Acordo de Cooperação é o instrumento adequado para formalização realizada e por isso, concordo com a prorrogação proposta por meio da minuta do Termo Aditivo, devendo-se observar, para tanto, as regras estabelecidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016.
- CD nº 18/2023, p. 2 · Relatoria: Joacil Basílio RaelPrimeiro aditivo ao acordo de cooperação entre ANPD e NIC.br