Agenda regulatória pode fixar metas distintas do início do projeto
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A agenda pode prever etapas como elaboração de AIR, consulta pública ou aprovação normativa, além da data de início do projeto.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A agenda pode divulgar metas intermediárias e aprovação normativa, oferecendo aos setores regulados informação sobre o percurso dos projetos. A tese melhora previsibilidade, sem criar por si obrigações de adequação.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.12. Em relação à Agenda Regulatória, proponho no art. 7º uma redação mais flexível, com referência às metas e aos prazos a serem observados. Assim, ao invés de indicar apenas o "início" de cada projeto, a Agenda poderá também apontar metas diferenciadas, tais como "realização de consulta pública", "elaboração de AIR" ou, ainda, nos casos mais urgentes, "aprovação da norma". Ressalto que esse modelo de agenda regulatória é seguido por outras agências, a exemplo da Anatel.
- CD nº 8/2021, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD
Legislação aplicável
Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021
Art 7º A Agenda Regulatória cobrirá um período de dois anos e estabelecerá as metas e os prazos a serem observados em cada Projeto de Regulamentação.
§ 1º A elaboração da Agenda Regulatória observará as disposições e os objetivos do Planejamento Estratégico e levará em consideração a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como, no que couber, os princípios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º No processo de elaboração e revisão da Agenda Regulatória, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) poderá sugerir temas prioritários a serem considerados pelo Conselho Diretor.
§ 3º A CGN submeterá à aprovação do Conselho Diretor a proposta de Agenda Regulatória até 30 de novembro do ano anterior ao de início de sua vigência.
§ 4º O Conselho Diretor definirá procedimentos para realização de consulta à sociedade durante o processo de elaboração da Agenda Regulatória.
§ 5º A Agenda Regulatória será aprovada até 1º de fevereiro do primeiro ano de vigência e publicada na página da ANPD na internet.
§ 6º A CGN elaborará relatório semestral de acompanhamento da Agenda Regulatória.