Entendimento 0063

Reconsideração não pode agravar sanção

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0063Último voto: Decisão

Reconsideração não pode agravar sanção

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A fiscalização só pode manter ou rever em benefício do administrado a sanção no juízo de reconsideração; eventual agravamento após recurso cabe ao Conselho Diretor com as garantias legais.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
63/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

A vedação de agravamento limita a reconsideração pela fiscalização e reserva eventual aumento ao Conselho com garantias legais. Protege administrados no percurso recursal, sem impedir alteração posterior devidamente processada.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.59. O § 2º do art. 62 limita o poder decisório no âmbito do juízo de reconsideração ao prever que, neste momento processual, não será admitido o agravamento da sanção originalmente imposta. Assim, caberá à Coordenação-Geral de Fiscalização avaliar se a decisão original será mantida ou revista, sendo que a revisão somente será admitida se em benefício do administrado. Portanto, eventual agravamento da sanção após a interposição de recurso apenas poderá ocorrer por decisão do Conselho Diretor, conforme previsto no art. 64, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 e no art. 65, parágrafo único, do regulamento ora em análise.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 18 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

5.28. Do comparativo entre a redação vigente e a proposta de alteração, verifica-se que a maior parte das modificações sugeridas é de ordem formal e redacional, sem implicar alteração substantiva no procedimento em vigor. Assim, por exemplo, a redação do caput do art. 62 terá apenas substituída a palavra "recebido" por "conhecido", mantendo-se o mesmo procedimento. Da mesma forma, a regra prevista no atual § 2º, segundo a qual do exercício do juízo de reconsideração não poderá resultar agravamento da sanção, é reproduzida no § 4º da proposta, com ajustes de redação.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 62. Recebido o recurso administrativo, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá reconsiderar sua decisão, de forma fundamentada.

(...)

§ 2º Do exercício do juízo de reconsideração não poderá resultar agravamento da sanção originalmente aplicada.

(...)

Dispositivos citados:

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