Entendimento 0019

ARR avalia efeitos e resultados da regulamentação

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0019Último voto: Decisão

ARR avalia efeitos e resultados da regulamentação

Relevância 2/5

Norma predominante: Decreto nº 10.411/2020 — Análise de Impacto Regulatório

A avaliação de resultado regulatório verifica efeitos da norma, alcance de objetivos e impactos sobre o mercado e a sociedade, subsidiando sua manutenção, alteração ou eliminação.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
43/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

A definição de ARR reconhece impactos sobre mercado e sociedade como subsídio à manutenção ou revisão de normas. É fundamento da avaliação regulatória, sem produzir alteração imediata nas obrigações dos agentes.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.35. Por fim, o art. 31 do texto original foi excluído em razão de adotar terminologia ("eficácia e efetividade") imprecisa e que aparentemente contraria a própria definição de Avaliação do Resultado Regulatório. Com efeito, de acordo com o disposto no art. 3º, IV, da minuta de Portaria, que reproduz o conceito estabelecido no art. 2º, III, do Decreto nº 10.411/2020, a ARR deve verificar "os efeitos decorrentes da edição de ato normativo", considerando, ainda, "o alcance dos objetivos originalmente pretendidos" e os "impactos observados sobre o mercado e a sociedade". Portanto, além de bem delimitada, a definição adotada não determina que sejam avaliadas a "eficácia e a efetividade" da norma.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 8/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD

4.1. A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) consiste em verificar os efeitos decorrentes da edição de um ato normativo, considerando o alcance dos objetivos pretendidos e os impactos no mercado e na sociedade após sua implementação, podendo fornecer soluções relevantes para a modificação ou a eliminação das regulações atuais, ou mesmo reforçar a necessidade de sua manutenção. A instituição de uma agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) guarda íntima relação com a prescrição constitucional plasmada no parágrafo 16 do art. 37 da CRFB de 1988, que comanda a realização de avaliação contínua das políticas públicas, nos seguintes termos:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatAgenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) 2023/2026

Legislação aplicável

Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021

Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições, em complementação às estabelecidas no Regimento Interno:

(...)

IV - Avaliação do Resultado Regulatório (ARR): verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação;

(...)

Dispositivos citados:

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