Entendimento 0176

Expectativa de alteração normativa não afasta competência vigente

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0176Último voto: Decisão

Expectativa de alteração normativa não afasta competência vigente

Relevância 0/5

Norma predominante: Decreto nº 10.474/2020 — Estrutura da ANPD e composição do CNPD

A expectativa de mudança futura e incerta nas regras não afasta competências administrativas atuais nem justifica seu descumprimento.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reafirma dever administrativo da ANPD de publicar editais e formar listas apesar de possível mudança normativa. A tese específica versa continuidade da competência interna, sem determinar conduta aos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.6. A fundamentação é pertinente e merece ser acolhida. Isso porque, o fato de haver uma expectativa de alteração das regras vigentes – em data futura e incerta, é importante enfatizar – não afasta as atuais competências administrativas da ANPD e nem constitui justificativa para o seu eventual descumprimento. Afinal, para todos os efeitos, a ANPD continua responsável pela publicação dos editais e pela formação das listas tríplices visando à indicação de representantes para o CNPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerIndicação de representantes titulares e suplentes ao CNPD

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