Expectativa de alteração normativa não afasta competência vigente
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Norma predominante: Decreto nº 10.474/2020 — Estrutura da ANPD e composição do CNPD
A expectativa de mudança futura e incerta nas regras não afasta competências administrativas atuais nem justifica seu descumprimento.
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Reafirma dever administrativo da ANPD de publicar editais e formar listas apesar de possível mudança normativa. A tese específica versa continuidade da competência interna, sem determinar conduta aos regulados.
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4.6. A fundamentação é pertinente e merece ser acolhida. Isso porque, o fato de haver uma expectativa de alteração das regras vigentes – em data futura e incerta, é importante enfatizar – não afasta as atuais competências administrativas da ANPD e nem constitui justificativa para o seu eventual descumprimento. Afinal, para todos os efeitos, a ANPD continua responsável pela publicação dos editais e pela formação das listas tríplices visando à indicação de representantes para o CNPD.
- CD nº 12/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerIndicação de representantes titulares e suplentes ao CNPD