Entendimento 0511

ANPD deve combinar simplificação com transparência e participação

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0511Último voto: Proposta regulatória

ANPD deve combinar simplificação com transparência e participação

Relevância 2/5

Norma predominante: Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (proposta de diretrizes)

A proposta associa orientações e simplificação normativa a atuação transparente, previsível e participativa.

Diretriz aprovada como subsídio à elaboração futura da PNPD; não institui a política nem cria obrigação normativa vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A simplificação associada à previsibilidade e participação beneficia regulados de diferentes setores na relação com a ANPD. Trata de orientação programática de atuação, sem instituir rito participativo ou dispensa normativa específica.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Divulgar orientações e promover a simplificação normativa, apoiada em atuação transparente, previsível e participativa;

Fontes deste trecho:
  • CD nº 19/2026, p. 12 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoDiretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

(...)

VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

(...)

XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

(...)

§ 2º Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

(...)

Dispositivos citados:

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