Entendimento 0566

Proposta de agenda pública e critérios para avaliação do resultado regulatório

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0566Último voto: Proposta regulatória

Proposta de agenda pública e critérios para avaliação do resultado regulatório

Relevância 2/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

A proposta divulga a agenda de ARR com atos selecionados, justificativas e cronograma. A seleção considera repercussão, problemas de aplicação, impactos sobre grupos, relevância estratégica ou tempo de vigência.

Revisão do processo regulatório submetida a consulta e audiência públicas no CD 29/2026. A redação discutida constitui proposta, sujeita a nova análise e deliberação final.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A agenda de avaliação proposta informaria quais normas serão examinadas, por quais motivos e em que cronograma. A divulgação melhora previsibilidade regulatória para setores afetados, sem modificar imediatamente suas obrigações operacionais.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

§ 1º A ANPD divulgará, no primeiro ano de cada mandato presidencial, em seu sítio eletrônico, a agenda de ARR, que deverá ser concluída até o último ano daquele mandato e conter a relação de atos normativos submetidos à ARR, a justificativa para sua escolha e o seu cronograma para elaboração da ARR. [...] § <s> 2 </s>3º A ARR incluirá, no mínimo, um ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de grupos afetados, podendo ter caráter temático e ser realizada apenas quanto a partes específicas de um ou mais atos normativos <s> . </s>.e observará, preferencialmente, um ou mais dos seguintes critérios: I - ampla repercussão na economia ou no País; II - existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; III - impacto significativo em organizações ou grupos específicos; IV - tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão; ou V - vigência há, no mínimo, cinco anos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 29/2026, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerRevisão do processo regulatório da ANPD: consulta e audiência públicas

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