Entendimento 0223

Ciclo bienal deve ser fixado na resolução do Mapa

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0223Último voto: Decisão

Ciclo bienal deve ser fixado na resolução do Mapa

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A ampliação do ciclo anual de monitoramento para bienal deve ser deliberada na resolução que aprova o Mapa de Temas Prioritários, em vez de decorrer apenas da aprovação do RCM.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige decisão por resolução para alterar periodicidade do ciclo de monitoramento, ligado à fiscalização transversal. O efeito externo é previsibilidade do planejamento fiscalizatório, com reduzida consequência operacional direta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.7. Não obstante, resta pendente a submissão ao Conselho Diretor da minuta de Resolução que aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025. Destaco, ainda, que a ampliação do prazo do ciclo de monitoramento (de anual para bienal), solicitada na NT nº nº 3/2023/DIM/CGF/ANPD (SEI nº 4711664), deve ser objeto da própria minuta de Resolução que aprova o Mapa de Temas Prioritários, conforme expressamente indicado no item 4.14 do voto acima citado.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 34/2023, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerRelatório do ciclo de monitoramento do 1º semestre de 2023

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 19. O Relatório de Ciclo de Monitoramento e o Mapa de Temas Prioritários são instrumentos de monitoramento.

Parágrafo único. O ciclo de monitoramento será anual, podendo ser estabelecido prazo superior por decisão do Conselho Diretor.

Dispositivos citados:

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