Cumprimento e desinteresse superveniente podem prejudicar pedido cautelar
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Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
O pedido de revogação de medida preventiva ou prorrogação de prazo perde objeto quando a parte comunica cumprimento e sinaliza ausência de interesse no provimento requerido.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Reconhece a perda de objeto de pedidos relativos à cautelar após cumprimento e desinteresse superveniente, definindo consequência processual ordinária para interessados sujeitos a medidas preventivas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
licitude dessa atividade à ANPD e outras autoridades". Verifica-se que o documento SEI nº 0171325 está de acordo com o item 1.1. do Despacho Decisório nº 2/2024/CGF (SEI nº 0153682), segundo o qual o cumprimento da suspensão integral do recurso "feed sem cadastro" na plataforma TikTok, no Brasil, poderia ser realizado mediante declaração assinada pelo(a) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais da ByteDance Brasil Tecnologia Ltda ("ByteDance Brasil"). A Coordenação-Geral de Fiscalização, entretanto, ainda realizará testes na plataforma a fim de verificar a necessidade de cadastro prévio para acesso ao "feed sem cadastro". (...) 2.4. Conforme é possível depreender dos autos, a empresa solicitante informa que cumpriu a medida preventiva de suspensão do “feed sem cadastro” no Brasil. Neste sentido, verifico que os pedidos feitos na Petição ByteDance (0170082) restaram prejudicados pela perda superveniente do objeto da solicitação, uma vez que a parte sinaliza não ter mais interesse no provimento dos pedidos realizados. 2.5. Diante deste contexto, considero que não resta matéria a ser decidida pelo Conselho Diretor desta Autarquia, motivo pelo qual voto pelo reconhecimento da perda do objeto da Petição ByteDance (0170082).
- CD nº 5/2025, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPedido da ByteDance para revogar medida preventiva ou ampliar prazo
Legislação aplicável
Lei do Processo Administrativo Federal
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.