Entendimento 0396

Cumprimento e desinteresse superveniente podem prejudicar pedido cautelar

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0396Último voto: Decisão

Cumprimento e desinteresse superveniente podem prejudicar pedido cautelar

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

O pedido de revogação de medida preventiva ou prorrogação de prazo perde objeto quando a parte comunica cumprimento e sinaliza ausência de interesse no provimento requerido.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reconhece a perda de objeto de pedidos relativos à cautelar após cumprimento e desinteresse superveniente, definindo consequência processual ordinária para interessados sujeitos a medidas preventivas.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

licitude dessa atividade à ANPD e outras autoridades". Verifica-se que o documento SEI nº 0171325 está de acordo com o item 1.1. do Despacho Decisório nº 2/2024/CGF (SEI nº 0153682), segundo o qual o cumprimento da suspensão integral do recurso "feed sem cadastro" na plataforma TikTok, no Brasil, poderia ser realizado mediante declaração assinada pelo(a) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais da ByteDance Brasil Tecnologia Ltda ("ByteDance Brasil"). A Coordenação-Geral de Fiscalização, entretanto, ainda realizará testes na plataforma a fim de verificar a necessidade de cadastro prévio para acesso ao "feed sem cadastro". (...) 2.4. Conforme é possível depreender dos autos, a empresa solicitante informa que cumpriu a medida preventiva de suspensão do “feed sem cadastro” no Brasil. Neste sentido, verifico que os pedidos feitos na Petição ByteDance (0170082) restaram prejudicados pela perda superveniente do objeto da solicitação, uma vez que a parte sinaliza não ter mais interesse no provimento dos pedidos realizados. 2.5. Diante deste contexto, considero que não resta matéria a ser decidida pelo Conselho Diretor desta Autarquia, motivo pelo qual voto pelo reconhecimento da perda do objeto da Petição ByteDance (0170082).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 5/2025, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPedido da ByteDance para revogar medida preventiva ou ampliar prazo

Legislação aplicável

Lei do Processo Administrativo Federal

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Dispositivos citados:

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