Medida técnica pode ser substituída com segurança equivalente
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
No acompanhamento da fiscalização, medidas técnicas corretivas podem ser ajustadas ou substituídas por outras de natureza similar, desde que preservem o nível de segurança e os objetivos da decisão, com justificativa técnica consistente. Sem elementos de desnecessidade ou superação, mantém-se a obrigatoriedade.
Recurso do Ministério da Saúde em processo sancionador por incidente; decisão final unânime sobre prazo e necessidade de medidas corretivas, com aditamento inovador não conhecido.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Agentes obrigados a corrigir vulnerabilidades podem substituir soluções mediante justificativa técnica e segurança equivalente. A flexibilidade afeta a implementação de controles relevantes, mantendo a obrigação enquanto não demonstrada sua superação.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
4.35.Assim, na ausência de elementos que indiquem que as medidas se tornaram desnecessárias ou superadas, a manutenção de sua obrigatoriedade mostra-se necessária para reduzir riscos e evitar a persistência de vulnerabilidades. Reforça a percepção de pertinência das medidas o fato de que, como informa o Ministério da Saúde no aditamento ao recurso, as duas medidas estão sendo implementadas pelo órgão desde que foram apresentadas à ANPD.
- CD nº 37/2025, p. 12 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMinistério da Saúde: recurso sobre medidas corretivas após incidente
Assim como prazos definidos para o cumprimento de medidas corretivas podem ser repactuados no curso do processo de fiscalização, eventuais ajustes nas medidas técnicas a serem adotadas também são possíveis. Por exemplo, é plausível a substituição de uma determinada medida por outra de natureza similar, desde que mantenha o mesmo nível de segurança e alcance os mesmos objetivos anteriormente estabelecidos na decisão de primeira instância. Tal revisão de conteúdo das medidas, no entanto, deve ser acompanhada de justificativa técnica consistente.
- CD nº 37/2025, p. 12 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMinistério da Saúde: recurso sobre medidas corretivas após incidente