Entendimento 0222

Conflito de interesses impede indicação ou exige substituição

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0222Último voto: Proposta regulatória

Conflito de interesses impede indicação ou exige substituição

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Constatada possibilidade de conflito de interesses, o controlador deve interromper a indicação do encarregado ou substituí-lo.

Proposta de regulamento do encarregado aprovada para consulta/audiência em outubro/novembro de 2023; não se trata de regra então vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
64/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
80/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Propõe impedir indicação ou exigir substituição do encarregado diante de possibilidade de conflito de interesses. A mudança pode exigir reorganização substancial da função, mas integra minuta ainda em consulta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.34. Na Seção III, proponho a inserção do art. 21, outrora art. 10, por se tratar de tema afeto à Seção III. Proponho, ainda, a inserção do parágrafo único ao artigo 21, dantes ligado ao antigo art. 10, mantendo a seguinte redação: "Uma vez constatada a possibilidade de conflito de interesses, o controlador não deverá prosseguir com a indicação ou deverá proceder a sua substituição'.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 32/2023, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRegulamento sobre a atuação do encarregado

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024

Art. 21. O agente de tratamento deve atentar para que o encarregado não exerça atribuições que acarretem conflito de interesse.

Parágrafo único. Uma vez constatada a possibilidade de conflito de interesse, o agente de tratamento deverá adotar as seguintes providências, conforme o caso:

I - não indicar a pessoa para exercer a função de encarregado;

II - implementar medidas para afastar o risco de conflito de interesse; ou

III - substituir a pessoa designada para exercer a função de encarregado.

Dispositivos citados:

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