Autodeclaração supre prova impossível de tentativa prévia
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A petição de titular pressupõe pedido prévio não resolvido pelo controlador; a autodeclaração é admitida quando não for possível apresentar outro meio de prova.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A admissão de autodeclaração facilita a petição do titular quando falta outra prova do contato prévio. Para controladores, mantém a etapa inicial de atendimento e define a admissibilidade da reclamação.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
§ 1º Além dos requisitos de admissibilidade indicados no caput deste artigo, a petição de titular deverá ser acompanhada de comprovação de que foi previamente submetida ao controlador e não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação, admitida a autodeclaração do titular quando não for possível apresentar outro meio de prova.
- CD nº 15/2021, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 25. Observado o disposto nos artigos 17 e 26, a admissibilidade dos requerimentos será realizada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que verificará:
(...)
§ 1º Além dos requisitos de admissibilidade indicados no caput deste artigo, a petição de titular deverá ser acompanhada de comprovação de que foi previamente submetida ao controlador e não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação, admitida a autodeclaração do titular quando não for possível apresentar outro meio de prova.
(...)