Conselho Diretor é a autoridade máxima para instituir PGD
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Norma predominante: Decreto nº 11.072/2022 — Programa de Gestão e Desempenho
A competência de autoridade máxima da autarquia para instituir PGD cabe ao Conselho Diretor, órgão máximo de direção da ANPD.
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Define qual órgão da própria ANPD exerce a competência para instituir programa de gestão de seus servidores. A distribuição administrativa interna não estabelece conduta externa aos regulados.
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4.4. Por sua vez, os arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.072/2022, que dispõe sobre o PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, atribuem à "autoridade máxima" da autarquia a competência para instituir o PGD. No caso da ANPD, o Conselho Diretor é o "órgão máximo de direção", conforme previsto no art. 55-C, I, da Lei nº 13.709/2018.
- CD nº 7/2023, p. 1 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)