Procedimento preparatório pode resultar em orientação ou prevenção
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Além do arquivamento ou da instauração sancionadora, o procedimento preparatório pode conduzir a medidas de orientação ou prevenção.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A previsão de orientação ou prevenção acrescenta desfecho possível ao procedimento preparatório além de arquivamento ou sanção. Afeta a condução administrativa dos fiscalizados, sem impor automaticamente mudança substancial de operação.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.43. A Seção I trata do do procedimento preparatório, no qual são realizadas averiguações preliminares a fim de levantar mais informações nos casos em que os indícios de prática de infração ainda não são suficientes para a instauração de processo sancionador. O art. 42 prevê que, após a regular instrução, o procedimento será arquivado ou dará ensejo a um processo sancionador. A alteração proposta visa apenas ressalvar a existência de uma terceira hipótese: a possibilidade de adoção de medidas de orientação ou prevenção, conforme o caso.
- CD nº 15/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 42. Concluída a fase de instrução do procedimento preparatório, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá arquivá-lo ou instaurar processo administrativo sancionador, sem prejuízo da adoção de medidas de orientação e prevenção, conforme o caso.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização poderá instaurar processo administrativo sancionador de imediato, independentemente de procedimento preparatório ou da adoção de medidas de orientação e prevenção, em razão da gravidade e da natureza das infrações, dos direitos pessoais afetados, da reincidência, do grau do dano ou do prazo de prescrição administrativa aplicável.