Entendimento 0058

Procedimento preparatório pode resultar em orientação ou prevenção

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0058Último voto: Decisão

Procedimento preparatório pode resultar em orientação ou prevenção

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Além do arquivamento ou da instauração sancionadora, o procedimento preparatório pode conduzir a medidas de orientação ou prevenção.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A previsão de orientação ou prevenção acrescenta desfecho possível ao procedimento preparatório além de arquivamento ou sanção. Afeta a condução administrativa dos fiscalizados, sem impor automaticamente mudança substancial de operação.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.43. A Seção I trata do do procedimento preparatório, no qual são realizadas averiguações preliminares a fim de levantar mais informações nos casos em que os indícios de prática de infração ainda não são suficientes para a instauração de processo sancionador. O art. 42 prevê que, após a regular instrução, o procedimento será arquivado ou dará ensejo a um processo sancionador. A alteração proposta visa apenas ressalvar a existência de uma terceira hipótese: a possibilidade de adoção de medidas de orientação ou prevenção, conforme o caso.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 42. Concluída a fase de instrução do procedimento preparatório, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá arquivá-lo ou instaurar processo administrativo sancionador, sem prejuízo da adoção de medidas de orientação e prevenção, conforme o caso.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização poderá instaurar processo administrativo sancionador de imediato, independentemente de procedimento preparatório ou da adoção de medidas de orientação e prevenção, em razão da gravidade e da natureza das infrações, dos direitos pessoais afetados, da reincidência, do grau do dano ou do prazo de prescrição administrativa aplicável.

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas