Entendimento 0083

Alto risco combina critério geral e específico

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0083Último voto: Decisão

Alto risco combina critério geral e específico

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Para o regulamento de pequeno porte, alto risco exige pelo menos um critério geral, de escala ou impacto significativo, e um específico, de tecnologia, vigilância, decisão automatizada ou categorias de dados indicadas.

Passagem da fundamentação técnica expressamente adotada no item 4.32 do voto.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A combinação de critérios gerais e específicos define quais operações afastam o regime diferenciado de pequeno porte. A condição adotada muda obrigações de conformidade de forma relevante, sem depender de um fator isolado.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Ele foi alterado de forma a conter duas categorias de critérios: gerais e específicos, de forma que é considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico. Os critérios gerais são larga escala e afetar significativamente direitos dos titulares. Os critérios específicos são tecnologias emergentes ou inovadoras, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, tratamento automatizado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de crianças e adolescentes e de idosos, conforme pode ser observado na tabela a seguir Critérios gerais Larga escalaAfetar significativamente direitos dos titulares Critérios específicos • tecnologias emergentes ou inovadoras; • vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; • tratamento automatizado de dados pessoais; ou • dados pessoais sensíveis, de crianças e adolescentes e de idosos

Fontes deste trecho:
  • CD nº 4/2022, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022

Art. 4º Para fins deste regulamento, e sem prejuízo do disposto no art. 16, será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados:

I - critérios gerais: a) tratamento de dados pessoais em larga escala; ou b) tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares;

II - critérios específicos:

a) uso de tecnologias emergentes ou inovadoras;

b) vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;

c) decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou

d) utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.

§ 1º O tratamento de dados pessoais em larga escala será caracterizado quando abranger número significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado.

§ 2º O tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais será caracterizado, dentre outras situações, naquelas em que a atividade de tratamento puder impedir o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou roubo de identidade.

§ 3º A ANPD poderá disponibilizar guias e orientações com o objetivo de auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte na avaliação do tratamento de alto risco.

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas