Entendimento 0317

Encarregados podem representar o controlador na interposição de recurso

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0317Último voto: Decisão

Encarregados podem representar o controlador na interposição de recurso

Relevância 2/5

Norma predominante: LGPD

A função de canal de comunicação com a ANPD fundamentou a legitimidade dos encarregados geral e setorial para recorrer em nome do órgão autuado.

Julgamento do recurso da SEEDF em processo sancionador decorrente de incidente com dados sensíveis de crianças e adolescentes.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reconhece legitimidade dos encarregados geral e setorial para recorrer em nome da SEEDF, garantindo acesso à revisão administrativa no processo concreto por via de representação admitida.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

A interposição do recurso foi realizada pelo encarregado do Distrito Federal (ver Recibo Eletrônico de Protocolo (0104817)), a pedido da encarregada setorial da SEEDF (Ofício Pedido de peticionamento (0104806)). Como encarregados, ambos atuam como canal de comunicação entre o controlador e a ANPD (art. 5º, VIII, da LGPD), de modo que possuem legitimidade para atuar em nome da autuada

Fontes deste trecho:
  • CD nº 16/2024, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerSEEDF: recurso sobre incidente com dados de crianças e adolescentes

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

(...)

Dispositivos citados:

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