Circuito deliberativo para entendimento consolidado
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Norma predominante: Regimento Interno da ANPD
Matérias com entendimento já consolidado na ANPD podem ser decididas por circuito deliberativo conforme o Regimento Interno.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O uso de circuito deliberativo para matérias consolidadas disciplina o procedimento de decisão do Conselho Diretor. A proposição não altera requisitos de participação, direitos processuais ou deveres externos dos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
3.1.5. No tocante ao processo de votação, encontra-se previsto no art. 40 e seguintes do Regimento Interno desta Autoridade, a previsão de Circuito Deliberativo para os casos em que há estabelecimento de matérias que envolvam entendimento já consolidado na ANPD. Opina-se, portanto, pela utilização deste processo decisório, tendo em vista essa previsão normativa.
- CD nº 12/2021, p. 2 · Relatoria: Waldemar Gonçalves Ortunho JuniorProposta orçamentária da ANPD no PLOA 2022
Legislação aplicável
Regimento Interno da ANPD
Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021
Art. 40. O Circuito Deliberativo é o procedimento decisório do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.
§ 1º Poderão ser levadas a Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.
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