Entendimento 0039

Circuito deliberativo para entendimento consolidado

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0039Último voto: Decisão

Circuito deliberativo para entendimento consolidado

Relevância 0/5

Norma predominante: Regimento Interno da ANPD

Matérias com entendimento já consolidado na ANPD podem ser decididas por circuito deliberativo conforme o Regimento Interno.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

O uso de circuito deliberativo para matérias consolidadas disciplina o procedimento de decisão do Conselho Diretor. A proposição não altera requisitos de participação, direitos processuais ou deveres externos dos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

3.1.5. No tocante ao processo de votação, encontra-se previsto no art. 40 e seguintes do Regimento Interno desta Autoridade, a previsão de Circuito Deliberativo para os casos em que há estabelecimento de matérias que envolvam entendimento já consolidado na ANPD. Opina-se, portanto, pela utilização deste processo decisório, tendo em vista essa previsão normativa.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2021, p. 2 · Relatoria: Waldemar Gonçalves Ortunho JuniorProposta orçamentária da ANPD no PLOA 2022

Legislação aplicável

Regimento Interno da ANPD

Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021

Art. 40. O Circuito Deliberativo é o procedimento decisório do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.

§ 1º Poderão ser levadas a Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas