Entendimento 0309

Encarregado pode receber comunicações da ANPD

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0309Último voto: Decisão

Encarregado pode receber comunicações da ANPD

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

É legítimo dirigir comunicações da ANPD ao encarregado de entidades públicas ou privadas, por sua função legal de canal de comunicação e de adoção de providências.

Rejeição de nulidade de intimação; os fundamentos dos parágrafos 6.20–6.22 explicam a competência legal e a não obrigatoriedade de representação pela procuradoria.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
64/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
80/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Valida comunicações dirigidas ao encarregado de entidades públicas e privadas, dando consequência processual à função de canal institucional e exigindo organização do recebimento dessas comunicações.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

6.23. Portanto, não há vício de ilegalidade quanto legitimidade do encarregado para receber comunicações da ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2024, p. 8 · Relatoria: Joacil Basílio RaelINSS: recurso sobre incidente de segurança e comunicação aos titulares

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

(...)

Dispositivos citados:

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

(...)

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

(...)

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

(...)

Dispositivos citados:

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