Entendimento 0099

Consulta prévia deve alcançar o principal regulador setorial

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0099Último voto: Proposta regulatória

Consulta prévia deve alcançar o principal regulador setorial

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Para sanções mais graves que afetem a atividade típica do infrator, a proposta concentra a consulta no principal órgão regulador setorial com competência sancionatória.

Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta direciona a consulta ao principal regulador setorial antes de sanções graves que afetem a atividade típica. Altera a coordenação procedimental para agentes sujeitos à regulação setorial, sem determinar a própria interrupção da atividade.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.39. Quanto ao § 2º, proponho deixar expresso que o órgão regulador consultado será apenas o "principal", isto é, aquele que regula as atividades típicas do infrator e cujo ambiente regulado será impactado em caso de aplicação de sanções mais graves pela ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023

Art. 3º As infrações sujeitarão o infrator às seguintes sanções administrativas:

(...)

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a ANPD dará ciência ao principal órgão ou entidade reguladora setorial, com competências sancionatórias, a que se submete o controlador, durante a fase de instrução, para que se manifeste sobre eventuais consequências da imposição das sanções para o exercício de atividades econômicas reguladas desenvolvidas pelo controlador, especialmente na prestação de serviços públicos, assim como forneça outras informações que entender pertinentes.

(...)

Dispositivos citados:

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