Entendimento 0426

Informações recebidas devem ter guarda limitada à finalidade

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0426Último voto: Decisão

Informações recebidas devem ter guarda limitada à finalidade

Relevância 3/5

Norma predominante: Memorandos administrativos de cooperação da ANPD — instrumentos distintos, sem norma única

Memorandos aprovados limitam a conservação e o uso das informações às finalidades do compartilhamento e preveem sua devolução ou eliminação segura quando cabível.

Cláusulas de guarda e retenção dos memorandos aprovados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
65/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
86/100 · 6 votos

Limita conservação e uso das informações às finalidades dos memorandos aprovados, exigindo devolução ou eliminação segura quando cabível e vinculando operacionalmente apenas os partícipes desses instrumentos.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (6 referências em 6 circuitos)

4.20. Na Cláusula Oitava – Da Guarda das Informações, apresentam-se diretrizes sobre armazenamento, devolução e eliminação segura das informações compartilhadas, com ênfase na proteção de dados e uso restrito à finalidade original.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 16/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e AAIP da Argentina

4.2.15. **Cláusula Sétima** - Estabelece que as informações recebidas deverão ser mantidas somente enquanto forem necessárias para os propósitos para os quais foram compartilhadas. Inclui, também, procedimentos para a devolução ou eliminação das informações quando não mais necessárias.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 18/2025, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e DIFC sobre proteção de dados

4.18. *Na Cláusula Sétima – Da Guarda das Informações, regulam-se o armazenamento, a devolução e a eliminação das informações compartilhadas. As informações devem ser usadas apenas para os fins acordados, com proteção e descarte seguro.*

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e PDPS da Geórgia

- Na Cláusula Sétima, apresentam-se diretrizes sobre armazenamento, devolução e eliminação segura das informações compartilhadas, com ênfase na proteção de dados e uso restrito à finalidade original.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 26/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e APDCAT sobre proteção de dados

- Cláusula Oitava – Da Guarda das Informações: regula prazos de retenção, devolução ou eliminação segura das informações recebidas, bem como o uso exclusivo para a finalidade original.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)

5.11. • Cláusula Oitava – Da Guarda das Informações: dispõe sobre a limitação temporal da retenção, devolução ou eliminação segura das informações compartilhadas, bem como restrição de uso exclusivo à finalidade original.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 28/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e APD de Angola

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