Supervisão da ETIR cabe ao gestor de segurança
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Norma predominante: Instrução Normativa GSI nº 1, de 27 de maio de 2020 — Gestão da segurança da informação
Acompanhar e supervisionar a ETIR compete ao gestor de segurança da informação, e não ao comitê de segurança.
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Distribui a supervisão da equipe de resposta a incidentes entre instâncias de segurança da própria ANPD, sem estabelecer obrigações externas ou condições de tratamento para regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
2.7. Neste mesmo inciso, suprimi a palavra “supervisionar”. Segundo o art. 19, inciso VIII, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, compete ao gestor de segurança da informação "acompanhar os trabalhos da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos". Neste sentido, a competência para acompanhar ou supervisionar a atuação da ETIR/ANPD cabe ao gestor de segurança da informação e não ao comitê.
- CD nº 13/2025, p. 4 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatComitê de Segurança da Informação e resposta a incidentes da ANPD