Entendimento 0418

Supervisão da ETIR cabe ao gestor de segurança

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0418Último voto: Decisão

Supervisão da ETIR cabe ao gestor de segurança

Relevância 0/5

Norma predominante: Instrução Normativa GSI nº 1, de 27 de maio de 2020 — Gestão da segurança da informação

Acompanhar e supervisionar a ETIR compete ao gestor de segurança da informação, e não ao comitê de segurança.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Distribui a supervisão da equipe de resposta a incidentes entre instâncias de segurança da própria ANPD, sem estabelecer obrigações externas ou condições de tratamento para regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.7. Neste mesmo inciso, suprimi a palavra “supervisionar”. Segundo o art. 19, inciso VIII, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, compete ao gestor de segurança da informação "acompanhar os trabalhos da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos". Neste sentido, a competência para acompanhar ou supervisionar a atuação da ETIR/ANPD cabe ao gestor de segurança da informação e não ao comitê.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 13/2025, p. 4 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatComitê de Segurança da Informação e resposta a incidentes da ANPD

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas