Entendimento 0432

Pedidos de assistência devem ser fundamentados e delimitados

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0432Último voto: Decisão

Pedidos de assistência devem ser fundamentados e delimitados

Relevância 3/5

Norma predominante: Memorandos administrativos de cooperação da ANPD — instrumentos distintos, sem norma única

Nos memorandos aprovados, pedidos de assistência devem indicar motivação, fatos e finalidade ou delimitação do objeto, conforme as condições de cada instrumento.

Procedimento dos memorandos internacionais aprovados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
51/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
53/100 · 3 votos

Exige fundamentação e delimitação dos pedidos de assistência nos memorandos internacionais aprovados, impondo documentação ordinária aos partícipes conforme as condições particulares de cada instrumento de cooperação.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (3 referências em 3 circuitos)

4.2.11. **Cláusula Terceira** - Trata dos procedimentos para solicitar e conceder assistência mútua, impondo a necessidade de motivação e descrição dos fatos que ensejam o pedido. Estipula, ainda, que a solicitação deve ser proporcional, não gerando ônus excessivo à parte requerida.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 18/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e DIFC sobre proteção de dados

- *Cláusula Terceira – Dos Procedimentos da Assistência Mútua: disciplina a tramitação dos pedidos de assistência, que devem conter motivação, descrição dos fatos e finalidade do uso das informações, além de prever notificações sobre exatidão e atualizações de dados compartilhados.*

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)

5.7. • *Cláusula Quarta – Dos Procedimentos da Assistência Mútua: disciplina a tramitação dos pedidos de cooperação, que devem ser fundamentados, delimitados e compatíveis com o Memorando, além de prever mecanismos de comunicação, notificações sobre exatidão das informações e investigações preliminares.*

Fontes deste trecho:
  • CD nº 28/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e APD de Angola

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