Treinar IA não dispensa finalidade específica e compatível
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A finalidade genérica de treinamento de IA não afasta a exigência de propósitos específicos nem o exame de compatibilidade com a finalidade original do compartilhamento dos dados.
Questionamento em cognição sumária sobre a política da Meta, sem proibição geral de treinamento de IA.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Questiona a finalidade genérica e a compatibilidade do treinamento de IA na política da Meta, exigindo delimitação substancial do tratamento. A análise cautelar teve aplicação concreta nesse processo, sem estabelecer proibição geral do treinamento de modelos.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.31.Assim, o tratamento de dados pessoais deve atender a finalidades específicas, o que não parece ter sido adequadamente observado no presente caso, haja vista a empresa se limitar a mencionar a finalidade genérica e ampla de "treinamento de sistemas de IA generativa". Da mesma forma, é razoável suscitar, no âmbito desta cognição sumária,questionamentos sobre a compatibilidade da finalidade do tratamento posterior ("treinamento de sistemas de IA") com a finalidade original do compartilhamento das informações nas plataformas da Meta. O mesmo questionamento deve ser dirigido à legalidade da ampla, geral e indiscriminada coleta de todas as informações disponíveis e compartilhadas por usuários nas plataformas da Meta, haja vista o princípio da necessidade e o correspondente dever de limitar o tratamento ao estritamente necessário para atendimento da finalidade pretendida.
- CD nº 12/2024, p. 11 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
(...)
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
(...)