Plano de integridade concretiza ações e responsabilidades
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Norma predominante: Portaria CGU nº 57/2019 — Programas de Integridade
O programa de integridade deve ser operacionalizado por plano que defina ações, responsáveis e prazos, assegurando efetividade às medidas.
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Determina operacionalizar a integridade da ANPD por plano com ações, responsáveis e prazos. O encargo pertence à gestão administrativa interna e não impõe programa equivalente aos agentes regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
3.2. De acordo com o § 2º do art. 1º da Portaria CGU nº 57/2019, a criação de um programa de integridade é uma condição indispensável para o cumprimento das obrigações de integridade no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. O programa deve ser formalizado por meio de um Plano de Integridade, que detalha as ações a serem realizadas, designa responsáveis e estipula prazos para a execução, garantindo a efetividade das medidas de integridade.
- CD nº 6/2024, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPrograma e Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação