Entendimento 0253

Plano de integridade concretiza ações e responsabilidades

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0253Último voto: Decisão

Plano de integridade concretiza ações e responsabilidades

Relevância 0/5

Norma predominante: Portaria CGU nº 57/2019 — Programas de Integridade

O programa de integridade deve ser operacionalizado por plano que defina ações, responsáveis e prazos, assegurando efetividade às medidas.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Determina operacionalizar a integridade da ANPD por plano com ações, responsáveis e prazos. O encargo pertence à gestão administrativa interna e não impõe programa equivalente aos agentes regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

3.2. De acordo com o § 2º do art. 1º da Portaria CGU nº 57/2019, a criação de um programa de integridade é uma condição indispensável para o cumprimento das obrigações de integridade no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. O programa deve ser formalizado por meio de um Plano de Integridade, que detalha as ações a serem realizadas, designa responsáveis e estipula prazos para a execução, garantindo a efetividade das medidas de integridade.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2024, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPrograma e Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação

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