Entendimento 0333

Guias e orientações dispensam autorização em cada regulamento

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0333Último voto: Decisão

Guias e orientações dispensam autorização em cada regulamento

Relevância 2/5

Norma predominante: LGPD

A competência da LGPD permite à ANPD editar materiais e guias interpretativos sem previsão expressa no regulamento de cada tema.

Fundamentação do relator acompanhada pelos demais votantes; exame da minuta do Regulamento de Transferência Internacional de Dados, sem afirmar o estado posterior da norma.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Permite edição de orientação interpretativa para os regulados sem autorização repetida em cada regulamento, com efeito informativo transversal e sem instituir obrigação substantiva nova pela proposição.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.3.3.34.Além disso, por conveniência e oportunidade, a ANPD poderáemitir materiais, documentos e guias para auxiliar na interpretação e aplicação das normas de proteção de dados, conforme preceitua o art. 55-J,XVIII e XX, da LGPD. Estes instrumentos complementares poderão ser elaborados sem a necessidade de que tal previsão esteja expressamente indicada no Regulamento, proporcionando maior flexibilidade na resposta às demandas e evoluções do cenário regulatório.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 17/2024, p. 20 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais

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