Guias e orientações dispensam autorização em cada regulamento
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A competência da LGPD permite à ANPD editar materiais e guias interpretativos sem previsão expressa no regulamento de cada tema.
Fundamentação do relator acompanhada pelos demais votantes; exame da minuta do Regulamento de Transferência Internacional de Dados, sem afirmar o estado posterior da norma.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Permite edição de orientação interpretativa para os regulados sem autorização repetida em cada regulamento, com efeito informativo transversal e sem instituir obrigação substantiva nova pela proposição.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3.3.34.Além disso, por conveniência e oportunidade, a ANPD poderáemitir materiais, documentos e guias para auxiliar na interpretação e aplicação das normas de proteção de dados, conforme preceitua o art. 55-J,XVIII e XX, da LGPD. Estes instrumentos complementares poderão ser elaborados sem a necessidade de que tal previsão esteja expressamente indicada no Regulamento, proporcionando maior flexibilidade na resposta às demandas e evoluções do cenário regulatório.
- CD nº 17/2024, p. 20 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais