Política interna não deve antecipar requisitos de compartilhamento ainda não regulamentados
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 20/2024 — Política Interna de Proteção de Dados Pessoais
Na aprovação da política interna, a especificação de requisitos de compartilhamento foi excluída para detalhamento regulatório oportuno, sem dispensar requisitos diretamente previstos na LGPD.
Justificativa para alteração da minuta de política interna aprovada pelo colegiado; não significa dispensa dos requisitos diretamente previstos na LGPD. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.
Como esta relevância foi calculada
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Suprime detalhamento de compartilhamento da política interna da ANPD para exame futuro, sem dispensar requisitos legais dos regulados nem estabelecer disciplina externa nova neste ato específico.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.26. O então art. 15, que tratava do uso compartilhado de dados pela ANPD, foi reformulado, a fim de alinhar ao texto do art. 26 da LGPD. Quanto ao parágrafo único, considerando que o tema tratado no dispositivo carece de regulamentação pela ANPD, entendo a especificação dos requisitos merece detalhamento oportuno. Por este motivo, excluí o dispositivo.
- CD nº 20/2024, p. 7 · Relatoria: Joacil Basílio RaelPolítica Interna de Proteção de Dados Pessoais da ANPD