Entendimento 0351

Política interna não deve antecipar requisitos de compartilhamento ainda não regulamentados

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0351Último voto: Decisão

Política interna não deve antecipar requisitos de compartilhamento ainda não regulamentados

Relevância 0/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 20/2024 — Política Interna de Proteção de Dados Pessoais

Na aprovação da política interna, a especificação de requisitos de compartilhamento foi excluída para detalhamento regulatório oportuno, sem dispensar requisitos diretamente previstos na LGPD.

Justificativa para alteração da minuta de política interna aprovada pelo colegiado; não significa dispensa dos requisitos diretamente previstos na LGPD. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Suprime detalhamento de compartilhamento da política interna da ANPD para exame futuro, sem dispensar requisitos legais dos regulados nem estabelecer disciplina externa nova neste ato específico.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.26. O então art. 15, que tratava do uso compartilhado de dados pela ANPD, foi reformulado, a fim de alinhar ao texto do art. 26 da LGPD. Quanto ao parágrafo único, considerando que o tema tratado no dispositivo carece de regulamentação pela ANPD, entendo a especificação dos requisitos merece detalhamento oportuno. Por este motivo, excluí o dispositivo.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2024, p. 7 · Relatoria: Joacil Basílio RaelPolítica Interna de Proteção de Dados Pessoais da ANPD

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