Entendimento 0349

LAI não obriga produção de consulta jurídica abstrata

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0349Último voto: Decisão

LAI não obriga produção de consulta jurídica abstrata

Relevância 2/5

Norma predominante: Regulamento da Lei de Acesso à Informação

Pedido genérico com natureza de consulta jurídica que exige análise e interpretação de conceitos legais, sem buscar informação já produzida ou detida, não deve ser conhecido pela LAI.

Recurso LAI sobre distinção abstrata entre Plano de Dados Abertos e finalidade dos dados abertos; voto acompanhado pelos demais diretores.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exclui consulta jurídica abstrata do dever de fornecer informação existente, delimitando os requisitos de pedidos LAI e evitando que interessados usem esse procedimento para exigir pareceres inéditos.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.1. Diante do exposto, **voto pelo não conhecimento do recurso**, em razão de se tratar de pedido genérico, com natureza de consulta jurídica abstrata, que não apresenta solicitação de acesso à informação produzida ou detida pela ANPD e cuja resposta demandaria trabalho adicional de análise e interpretação de conceitos legais, nos termos do art. 13, I e III, do Decreto nº 7.724/2012.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 19/2024, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerRecurso em 2ª instância na LAI sobre o Plano de Dados Abertos

Legislação aplicável

Regulamento da Lei de Acesso à Informação

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

Dispositivos citados:

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