Entendimento 0428

Publicidade da cooperação deve ser educativa e impessoal

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0428Último voto: Decisão

Publicidade da cooperação deve ser educativa e impessoal

Relevância 2/5

Norma predominante: Memorandos administrativos de cooperação da ANPD — instrumentos distintos, sem norma única

A divulgação das ações do memorando deve ter caráter educativo e vedar promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Cláusulas específicas dos memorandos aprovados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
49/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
40/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
86/100 · 6 votos

Condiciona a divulgação das ações dos memorandos ao caráter educativo e à impessoalidade, impondo orientação de comunicação de baixo ônus apenas às partes desses instrumentos aprovados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (6 referências em 6 circuitos)

4.26. Na Cláusula Décima Quarta – Da Publicidade e Divulgação, determina-se que eventuais ações de divulgação terão caráter educativo, sendo vedada promoção pessoal de autoridades.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 16/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e AAIP da Argentina

4.2.19. **Cláusula Décima Primeira** - Estabelece que a publicidade das ações decorrentes do MdE deve ter caráter educativo, vedando a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 18/2025, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e DIFC sobre proteção de dados

4.22. Na Cláusula Décima Primeira – Da Publicidade e Divulgação, determina-se que eventuais ações de divulgação tenham caráter educativo, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e PDPS da Geórgia

- A Cláusula Décima Terceira determina que eventuais ações de divulgação terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que impliquem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos de ambas as partes.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 26/2025, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e APDCAT sobre proteção de dados

- Cláusula Décima Segunda – Da Publicidade e Divulgação: determina que as ações de divulgação terão caráter educativo e informativo, vedada a promoção pessoal de autoridades.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)

5.17. • Cláusula Décima Quarta – Da Publicidade e Divulgação: determina que ações de divulgação tenham caráter educativo e social, vedada a promoção pessoal, além de prever a publicação formal do instrumento em cada jurisdição.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 28/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e APD de Angola

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