Entendimento 0293

Obrigação de atendimento humano requer estudo dos impactos

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0293Último voto: Decisão

Obrigação de atendimento humano requer estudo dos impactos

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

A escolha entre atendimento humano, automatizado ou híbrido envolve diferenças de porte, setor e contexto e demanda estudo aprofundado dos impactos e conexão com a regulação de direitos dos titulares.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Recomenda estudo dos impactos antes de regular atendimento humano, automatizado ou híbrido em organizações de diferentes portes e setores. O fundamento orienta futura atuação regulatória e não estabelece, nesse ponto, obrigação operacional de atendimento humano.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.51. Como demonstra o exemplo mencionado, a regulamentação sobre o tipo de atendimento que deve ser disponibilizado ao titular - isto é, se automatizado, humano ou híbrido - envolve uma série de nuances, que não foram suficientemente discutidas ao longo deste processo. Nesse sentido, a regulamentação do tema demanda maior cautela e amparo em um estudo mais aprofundado, inclusive considerando os eventuais impactos sobre organizações públicas e privadas reguladas. Além disso, deve-se levar em conta a intrínseca conexão do assunto com a regulamentação sobre o exercício dos direitos dos titulares, tema também previsto na agenda regulatória da ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 13/2024, p. 15 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024

Art. 10. O agente de tratamento deverá

(...)

IV - assegurar aos titulares meios céleres, eficazes e adequados para viabilizar a comunicação com o encarregado e o exercício de direitos;

(...)

Dispositivos citados:

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