Formalização do compartilhamento deve receber transparência ativa
Relevância 2/5
Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)
A proposta exige publicar a decisão administrativa ou contrato de compartilhamento em transparência ativa, nos termos da LAI.
Art. 11 da minuta submetida a consulta pública.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe transparência ativa dos atos ou contratos que formalizam compartilhamento público, ampliando a documentação acessível aos titulares e o encargo administrativo de publicação, ainda em minuta consultada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
A alteração confere maior precisão ao dispositivo ao determinar que a publicação da decisão administrativa ou contrato ocorra em transparência ativa, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. O ajuste busca harmonizar o regulamento com o regime jurídico da LAI e reforçar o compromisso com a transparência e a publicidade das operações de compartilhamento de dados.
- CD nº 29/2025, p. 10 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público