Cooperação entre reguladores equivalentes se baseia em reciprocidade
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Norma predominante: Arranjo ANPD–DG Connect — instrumento administrativo de cooperação
Quando reguladores possuem atribuições equivalentes e objetos convergentes, a cooperação se funda em reciprocidade e intercâmbio de experiências, com fortalecimento mútuo da capacidade regulatória.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 20/100 · relevância 1/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 25/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A reciprocidade fundamenta a cooperação dos reguladores parceiros e o intercâmbio de experiências. O efeito externo limita-se à relação institucional examinada, sem estabelecer requisitos operacionais de tratamento para terceiros.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.2.5. Por envolver reguladores com atribuições equivalentes e por incidir sobre os mesmos objetos de regulação, o arranjo firma-se em bases de reciprocidade, e não de assistência técnica unilateral
- CD nº 17/2026, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaCooperação ANPD–DG-CONNECT para proteger crianças e adolescentes on-line