Entendimento 0456

Prioridade em inteligência artificial abrange recomendação e reconhecimento facial

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0456Último voto: Decisão

Prioridade em inteligência artificial abrange recomendação e reconhecimento facial

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A fiscalização prioritária de inteligência artificial foi delimitada a sistemas de IA em geral, incluindo recomendação e reconhecimento facial, em vez de se restringir à IA generativa, para refletir as atividades já desenvolvidas e os riscos envolvendo dados de crianças e adolescentes.

Aprovação do Mapa de Temas Prioritários 2026–2027; fundamento do planejamento fiscalizatório, sem criação de obrigação material nova.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A inclusão de recomendação e reconhecimento facial amplia os sistemas de IA sujeitos à prioridade fiscalizatória. O efeito é prever o foco de atuação, sem modificar diretamente condições de tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 1 circuito)

Ao analisar o tema 4, percebo que o enfoque em inteligência artificial (IA) generativa como objetivo prioritário da ANPD não reflete o que a agência já tem feito, nem a análise apresentada no Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2024-2025 elaborado pela CGF. Muito embora o tratamento de dados pessoais no contexto de treinamento e uso de sistemas de inteligência artificial generativa seja expressamente apontado entre as 4 (quatro) principais temáticas abordadas nas atividades de fiscalização realizadas durante a vigência do atual ciclo de monitoramento, o Relatório igualmente evidencia outros tipos de sistemas de IA, a exemplo de sistemas de reconhecimento facial baseados em IA e sistemas que envolvem o tratamento de dados de crianças e adolescentes, como sistemas de recomendação — vide páginas 26 e 27 do Relatório de Ciclo de Monitoramento (doc. SEI nº 0223128).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 35/2025, p. 9 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoMapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027

Assim, a fim de conferir maior coerência na delimitação dos parâmetros de acompanhamento dos objetivos, julgo mais apropriado que a priorização recaia sobre sistemas de IA em geral, de modo a abranger também sistemas de recomendação e de reconhecimento facial, que podem envolver inclusive o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 35/2025, p. 9 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoMapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas