Forma consultiva não impede recebimento de pedido de reexame
Relevância 2/5
Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
À luz do contraditório, ampla defesa e formalismo mitigado, a comunicação apresentada como carta pode ser recebida como pedido de revisão cautelar quando seu conteúdo busca nova decisão.
Petição World sobre novo modelo de negócios; análise de mérito da carta recebida apesar da denominação consultiva.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Recebe a carta consultiva apresentada no caso World como pedido de revisão cautelar, permitindo exame de mérito apesar da denominação utilizada e concretizando formalismo mitigado naquela petição.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.23.Dessa forma, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do formalismo mitigado, que rege o processo administrativo,recebo a manifestação interposta . Passo, então, à análise de mérito da Carta.
- CD nº 17/2025, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatWorld: novo modelo de operação e a manutenção da medida preventiva
Legislação aplicável
Lei do Processo Administrativo Federal
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
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VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
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