Autarquia especial tem autonomia administrativa
Relevância 0/5
Norma predominante: LGPD
A condição de autarquia especial implica autonomia técnica e decisória também em aspectos administrativos; a observância de regras ministeriais pode ser transitória durante a assunção de atividades próprias.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Ajusta referências às normas de segurança aplicáveis aos servidores no programa de gestão da autarquia. A autonomia administrativa discutida permanece na organização interna, sem efeito identificável aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.14. No **Termo de Ciência e Responsabilidade**, que consta do Anexo II, proponho substituir a referência às normas de segurança da informação "expedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública" pela referência àquelas "aplicáveis no âmbito da ANPD". A alteração é necessária, tendo em vista que a observância das normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública é momentânea, apenas durante o período de transição até a completa assunção das atividades administrativas pela ANPD, entidade que, não é demais enfatizar, detém regime de autarquia especial, dotada, portanto, de regime jurídico diferenciado e caracterizado pela autonomia técnica e decisória, incluindo quanto aos aspectos administrativos. A redação proposta é a seguinte:
- CD nº 7/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 55-A. Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
§ 1º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)
§ 2º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)
§ 3º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)