Entendimento 0154

Autarquia especial tem autonomia administrativa

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0154Último voto: Decisão

Autarquia especial tem autonomia administrativa

Relevância 0/5

Norma predominante: LGPD

A condição de autarquia especial implica autonomia técnica e decisória também em aspectos administrativos; a observância de regras ministeriais pode ser transitória durante a assunção de atividades próprias.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Ajusta referências às normas de segurança aplicáveis aos servidores no programa de gestão da autarquia. A autonomia administrativa discutida permanece na organização interna, sem efeito identificável aos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.14. No **Termo de Ciência e Responsabilidade**, que consta do Anexo II, proponho substituir a referência às normas de segurança da informação "expedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública" pela referência àquelas "aplicáveis no âmbito da ANPD". A alteração é necessária, tendo em vista que a observância das normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública é momentânea, apenas durante o período de transição até a completa assunção das atividades administrativas pela ANPD, entidade que, não é demais enfatizar, detém regime de autarquia especial, dotada, portanto, de regime jurídico diferenciado e caracterizado pela autonomia técnica e decisória, incluindo quanto aos aspectos administrativos. A redação proposta é a seguinte:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 7/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 55-A. Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

§ 3º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

Dispositivos citados:

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