Recurso de fiscalização tem efeito suspensivo limitado
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O recurso tem, como regra, efeito suspensivo sobre a matéria contestada até a decisão do Conselho Diretor; urgência ou receio fundado de prejuízo de difícil ou incerta reparação podem afastá-lo.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
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Define quando o recurso suspende a determinação contestada e admite exceções por urgência, afetando de modo relevante o momento de cumprimento das medidas pelos agentes fiscalizados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.7.Ressalto que o recurso administrativo interposto em processos de fiscalização ou sancionadores "terá efeito suspensivo limitado à matéria contestada da decisão", até a prolação de decisão do Conselho Diretor, em conformidade com o disposto no art. 60 do Regulamento de Fiscalização.Assim, como regra geral, os recursos possuem efeito suspensivo, salvo nas hipóteses em que verificada urgência ou fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. Também seguindo a análise da CGF, não vislumbro, no presente caso, elementos que ensejem afastar o efeito suspensivo previsto na norma regulamentar.
- CD nº 3/2025, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerWorld: recurso contra a suspensão da compensação pela íris
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 60. O recurso administrativo terá efeito suspensivo limitado à matéria contestada da decisão, ressalvadas as hipóteses de fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão recorrida.