Consultas de conflito de interesses pertencem à Comissão de Ética
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 24/2025 — Comissão de Ética
A competência de analisar conflitos de interesses e autorizações de atividade privada é aderente à Comissão de Ética, devendo ser formalizada segundo a legislação e os instrumentos de integridade.
Atribuição aprovada para a Comissão de Ética da ANPD, com entrada em vigor diferida na minuta.
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Atribui à Comissão de Ética da ANPD consultas sobre conflitos de interesses e atividades privadas de agentes, com vigência diferida, sem efeito externo identificável sobre regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.4. Como se pode observar, a atribuição formal e expressa à Comissão de Ética da competência para atender às demandas relacionadas a conflito de interesses no âmbito da ANPD atende ao previsto no Plano de Integridade 2025-2027 e segue o modelo e as melhores práticas adotadas por outros órgãos públicos, a exemplo da CGU e da própria Comissão de Ética Pública (CEP). Este último colegiado, vale mencionar, é o responsável, entre outras atribuições, por dirimir dúvidas de altas autoridades a respeito da existência de conflito de interesses em situações concretas.
- CD nº 22/2025, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerConflito de interesses e atividade privada na Comissão de Ética da ANPD