Novas competências do ECA Digital justificam alterar prioridades
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A previsão de alterações motivadas do Mapa por fatos novos e urgentes permite adaptar o planejamento a necessidades supervenientes cuja demora ponha em risco o interesse público. A promulgação do ECA Digital e a designação da ANPD foram enquadradas nessa hipótese, pois suas novas competências são distintas, embora relacionadas às da LGPD.
Aprovação do Mapa de Temas Prioritários 2026–2027; fundamento do planejamento fiscalizatório, sem criação de obrigação material nova.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A adaptação do Mapa às novas competências altera a perspectiva de fiscalização de serviços digitais. Seu efeito externo é informativo e de priorização, sem definir ainda requisitos operacionais adicionais.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
É importante ressaltar que as significativas alterações propostas não se fazem ao arrepio da metodologia e dos requisitos de elaboração do Mapa de Temas Prioritários. Como estabelece o art. 23, parágrafo único, do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, na hipótese de ocorrência de fatos novos e urgentes, a CGF e os Diretores poderão propor, motivadamente, alterações no Mapa de Temas Prioritários para deliberação pelo Conselho Diretor. Trata-se de disposição normativa que visa dar à Agência capacidade para se adaptar a fatos relevantes supervenientes ao ciclo de monitoramento e que apontam para uma necessidade de priorização cuja demora coloca em risco o próprio interesse público.
- CD nº 35/2025, p. 5 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoMapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027
A promulgação da Lei nº 15.211/2025 e posterior publicação do Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, que designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital, constituem “fatos novos e urgentes” que decerto autorizam as alterações do calibre das que são ora apresentadas. Uma série de competências materiais, inclusive de caráter fiscalizatório e sancionador, foram atribuídas à ANPD pelo Estatuto Digital das Crianças e dos Adolescentes. Tendo em vista que essas novas competências são distintas daquelas dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — apesar de com elas relacionadas —, o tema merece priorização de forma mais específica.
- CD nº 35/2025, p. 6 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoMapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 23. A Coordenação-Geral de Fiscalização elaborará o Mapa de Temas Prioritários com o apoio das demais áreas técnicas da ANPD e o submeterá à aprovação do Conselho Diretor.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização ou os Diretores poderão, na hipótese de ocorrência de fatos novos e urgentes, motivadamente, propor alterações no Mapa de Temas Prioritários para deliberação pelo Conselho Diretor.